Preocupar-se com o bem-estar dos colaboradores é dever de qualquer negócio. E isso não é papo do setor de Marketing. Uma equipe saudável costuma ser mais motivada e produtiva. Por isso, a contratação de um plano de saúde empresarial pode ser muito benéfica.

Existem duas modalidades regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O plano coletivo empresarial é contratado diretamente pela empresa. Já o plano coletivo por adesão é voltado a sindicatos e associações.

Para os trabalhadores, a vantagem é que as mensalidades costumam sair mais baratas que as parcelas de um convênio particular. Para a pessoa jurídica, os gastos podem ser descontados diretamente do Imposto de Renda. Ou seja, é um cenário em que todos saem ganhando.

Por que contratar um plano de saúde empresarial

Basta acessar qualquer site de notícias para perceber como a situação anda precária. É difícil encontrar leitos em hospitais públicos. Mesmo uma simples consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) precisa ser marcada, às vezes, com meses de antecedência. Assim, fica complicado depender dos serviços gratuitos.

Na rede particular, o problema é outro: os altos preços cobrados. Fazer exames de rotina e visitas ao consultório médico pode se tornar impraticável. O quadro piora se a pessoa sofrer um acidente ou descobrir uma doença rara, pois os valores de cirurgia, internação e medicamentos extrapolam qualquer orçamento familiar.

A solução está no plano de saúde corporativo. O funcionário que tem acesso ao benefício pode usufruir de uma rede de clínicas e demais estabelecimentos conveniados. Os check-ups anuais permanecem em dia sem que o investimento pese no bolso.

Além disso, a pessoa e seus dependentes podem contar com uma rede de apoio em situações de emergência. Até soa alarmante, mas o fato é que ninguém sabe quando precisará de atendimento médico urgente.

O que o plano de saúde corporativo cobre

Existem diferentes segmentos de planos de saúde estipulados pela ANS, do mais simples ao supercompleto. Os empresariais têm, basicamente, uma abrangência ambulatorial e hospitalar.

A assistência ambulatorial corresponde a exames, consultas em clínicas ou consultórios e realização de tratamentos que não exijam internação. Alguns convênios preveem até mesmo procedimentos complementares, como hemodiálise e quimioterapia.

Por sua vez, a cobertura hospitalar diz respeito a internações, inclusive em UTI, assim como a diversos serviços associados – intervenção cirúrgica, medicamentos etc. A modalidade com obstetrícia engloba, ainda, o acompanhamento pré-natal e toda a atenção necessária a mãe e bebê na hora do parto.

Outra opção para as empresas são os planos odontológicos. Eles cobrem desde limpeza dos dentes até radiografias, restaurações e cirurgias complexas.

Vale lembrar que, qualquer que seja o plano de saúde escolhido, é direito do contratante ter registro de:

Prazos de carência (período em que o beneficiário não pode acionar o plano, devido ao uso prévio de algum serviço);

Critérios de reajuste (o que inclui mudanças de valores por faixa etária do indivíduo ou de seus dependentes);

– Vigência do contrato;

Abrangência geográfica (municipal, estadual ou nacional);

– Segmentação assistencial (cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica e/ou obstétrica);

Tipo de acomodação (em enfermaria ou em quarto individual).

Tirou suas dúvidas iniciais? Então entre em contato conosco e faça um orçamento sem compromisso! A Corretora Frizzera Porto pode ajudar a definir o melhor plano de saúde empresarial para seus colaboradores.

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