O brasileiro, apesar dos lentos sinais de melhora da economia, tem se preocupado cada vez mais com sua segurança, seja no seguro auto, no seguro de vida, no  plano de saúde, o importante é estar preparado para as surpresas do dia a dia.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora que está vinculada ao Ministério da Saúde. Ela é responsável pela fiscalização dos planos de saúde no Brasil.

A ANS adota um conjunto de medidas e ações que resultam na criação de normas, no controle e fiscalização de segmentos de mercado, para assegurar o interesse público.

Quando pensamos em planos de saúde, precisamos estar atentos para as regras que norteiam esse tipo de serviço oferecido pelas corretoras de seguro.

Vamos analisar os procedimentos adotados pela ANS, quais as exigências para a cobertura de um plano de saúde, quais os tipos de planos autorizados.

A ANS precisa autorizar os planos de saúde?  

Sim. Depois da vigência da Lei 9656/98, todos os contratos de plano de saúde necessitam ser redigidos visando contemplar a relação de procedimentos que constam cobertos pela Lei.

Antes dessa data, os planos de saúde estipulavam carências contratuais, da maneira que achassem mais viável. Felizmente, isso mudou.

Na prática, o contrato contendo as Condições Gerais, após ser redigido pela operadora ou seguradora, é enviado para a ANS. A Agência irá apreciar e, em seguida, liberar, não liberar ou sugerir alterações para que seja efetivado o registro para a comercialização do plano de saúde.

O chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde trata-se de uma lista contendo os procedimentos, os exames e os tratamentos com cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.

Para a escolha de um plano de saúde, é necessário que você receba orientação profissional de uma corretora de seguros, que seja credenciado e habilitado pelas operadoras a comercializar o seu produto.

Há cinco tipos de cobertura assistencial autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sendo eles:

– Cobertura Ambulatorial: prestação de serviços de saúde que compreendem consultas médicas em clínicas e consultórios.

– Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia: prestação de serviços em regime de internação hospitalar, sem atenção ao parto.

– Cobertura Hospitalar com Obstetrícia: prestação de serviços em regime de internação, com atenção ao parto e cobertura assistencial ao recém-nascido.

– Cobertura dos Planos da segmentação referência: oferta de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, com obstetrícia e acomodação em enfermaria.

– Cobertura Exclusivamente Odontológica: assistência odontológica, abarcando consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência.

Tipos de Planos de Saúde

Os planos de saúde podem ser: Individual ou familiar; Coletivo por adesão; Coletivo empresarial.

O plano individual ou familiar é aquele que tem um contrato celebrado entre uma pessoa física e a operadora do plano. Por sua vez, os planos coletivos são os que têm um contrato firmado entre a operadora do plano e a pessoa jurídica, ou ainda entre sindicatos de classes.

Vale a pena lembrar que o seu plano de saúde pode, segundo o contrato firmado, apresentar uma área geográfica de cobertura. Sendo assim, tal cobertura pode ser nacional, estadual (ou grupo de estados) ou municipal (ou grupo de municípios).

As Novas Exigências

Além das exigências citadas até aqui, a ANS estabeleceu, em novembro de 2017, a oferta de 18 novos procedimentos. A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde irá atender mais de 42 milhões de beneficiários, segundo a própria Agência.

A nova lista entrou em vigor em janeiro de 2018. Os principais procedimentos incorporados ao Rol você confere abaixo.

Câncer – Oito medicamentos (orais) destinados ao tratamento de cânceres.

Esclerose Múltipla – Medicamento imunobiológico contendo a substância natalizumabe.

Olhos – Tratamento do edema macular secundário, bem como retinopatia diabética e oclusão de veia central da retina.

Mulheres – Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário, para restaurar o suporte pélvico, para desobstrução das tubas uterinas, para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.

Crianças – Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório e, também, exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

Tmbém fazem parte dos novos procedimentos exigidos pela ANS os que serão citados a seguir.

ALK – Exame laboratorial para detecção de proteína associada ao câncer de pulmão.

Angio – Exame de imagem realizado para análise das artérias dos membros inferiores.

Elastografia Hepática Ultrassônica – Exame de imagem para diagnóstico de fibrose hepática.

Toxoplasmose – Exame laboratorial para diagnosticar-se toxoplasmose gestacional.

Detecção/Tipagem Herpes Vírus 1 e 2 – Exame laboratorial para o diagnóstico de meningite viral.

Caso você queira denunciar uma operadora que não esteja cumprindo as novas mudanças, poderá entrar em contato com a ANS, por meio do 0800 701 9656.

Antes de contratar o seu plano de saúde, faça-nos uma consulta. Nesse momento tão importante, é bom contar com quem, realmente, tem experiência para auxiliá-lo nessa decisão.

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