Quem já possui um plano de saúde há algum tempo ou contratou um plano de saúde recentemente, deve ficar atento às normas de regulação desse serviço.
Os clientes, sejam novos ou antigos, dos planos de saúde devem ficar atentos principalmente para o período de carência que as empresas estabelecem para cirurgias e internações, tanto de urgência quanto de emergência. Saiba mais sobre esse assunto no artigo a seguir.
O que é a Carência de um Plano de Saúde?
Se você for procurar no dicionário, seja o impresso ou o online, vai ver que a Carência diz respeito, em essência, à falta de alguma coisa básica. Geralmente, a privação de algo de que uma pessoa sente a falta. Ou seja, a Carência pressupõe a falta, a ausência de alguma coisa.
Apesar disso, no mercado dos planos de saúde, o termo Carência ganha um novo sentido que não, necessariamente, está relacionado ao seu significado original.
A própria ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula o mercado dos planos de saúde, explica para os consumidores o que é Carência.
No meio dos planos de saúde, a carência diz respeito ao período que o cliente deve esperar para começar a usar determinados serviços do plano de saúde que ele contratou.
Por isso, quando for contratar um plano de saúde, não ignore a necessidade de ler o contrato que será assinado e formalizado, pois desta maneira voce ficara precavido quanto ao que esperar e nao esperar de seu plano durante este periodo.
Os prazos de carência para cada caso devem obrigatoriamente estar explícitos no contrato, e é muito importante que o cliente os conheça . Afinal, é o tempo que ele deverá esperar para começar a usar os serviços que foram contratados.
Toda pessoa que assina o contrato de adesão ao plano de saúde afirma que tem conhecimento dos prazos de carência para realizar consultas, exames, cirurgias, internações, entre outros procedimentos que podem ou não estar incluídos no plano que o cliente contratou, portanto se você o assinou e concordou, futuramente não há o que reclamar neste sentido.
O mercado dos planos de saúde acabou adotando essa prática dos prazos de carência com o objetivo de diminuir os prejuízos que aconteciam quando os clientes usavam os serviços disponíveis no pacote imediatamente após contratá-los., muitas das vezes se evadindo logo em seguida e deixando a conta com a operadora do plano.
Prazos de Carência dos Planos de Saúde
O prazo de carência em um plano de saúde é definido por lei. Mesmo assim, ele pode variar em alguns casos específicos.
Essas regras que são aplicadas nos prazos de carência dos planos de saúde são definidas pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar. O prazo máximo de carência, por exemplo, é de 180 dias, conforme determina as normas da ANS. Porém, há exceções para que esse prazo seja estendido ou até reduzido.
Ou seja, as operadoras de planos de saúde podem definir os seus próprios prazos de carência, desde que elas respeitem os prazos limite que foram definidos pela ANS.
No caso de doenças e lesões anteriores à formalização do contrato, por exemplo, esse prazo pode ser estendido para até dois anos.
No caso de partos de bebês que não são prematuros, esse período de carência se estende para até 300 dias.
Porém, não existem apenas exceções que alargam o prazo de carência original. Em muitos casos, o prazo regular de 180 dias pode ser reduzido a um tempo consideravelmente menor do que esse.
Em casos de acidentes, complicações durante uma gravidez, urgências ou emergências, por exemplo, essa carência é reduzida para o prazo máximo de 24 horas, um tempo bem menor do que os 180 dias estabelecidos anteriormente.
Outros exames e outros procedimentos que são considerados mais simples e que demandam menor estrutura e equipe para serem realizados também contam com prazos de carência relativamente menores.
Lembrando que assim que o prazo de carência passar, a operadora não pode mais impor nenhum impedimento de tempo para que você usufrua dos serviços e procedimentos que contratou.
Se você já tem plano de saúde e não esta contente com a sua operadora atual saiba que na mudança, as carências são aproveitadas, isto é previsto em Lei, ou seja, se você estava na Unimed e quer mudar o seu plano para a Amil, a carência da Unimed será aproveitada, e neste caso você estará apto a realizar a grande maioria dos procedimentos sem o cumprimento de nova carência.
Vangelis Eugenio e Silva
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