Segurança é um dos principais motivos que levam uma família a morar num condomínio. Com vigilantes na guarita e circulação controlada de pessoas vindas de fora, crianças e adultos conquistam mais conforto. Pode-se circular livremente pelos blocos sem se preocupar com a violência das ruas.
Só que, mesmo com essa garantia, o imponderável sempre acontece. Ninguém está livre das avarias de uma tempestade forte, por exemplo. Inclusive, os danos materiais e físicos podem ser grandes, num lugar com tanta concentração de gente. É para essas horas que serve o seguro de condomínio.
Com esse serviço, o síndico pode ficar sossegado. Os residentes recebem indenização para as mais diversas situações. Embora ninguém deseje passar por momentos de penúria, a apólice é a garantia de que haverá recursos para reconstruir a vida, mesmo após os sinistros mais dramáticos.
Cobertura do seguro de condomínio
A cobertura básica – e obrigatória – do seguro de condomínio abrange os seguintes cenários:
– Incêndio;
– Queda de raio;
– Explosão;
– Fumaça;
– Queda de aeronaves.
Além dela, existem os itens opcionais. A necessidade para a contratação de cada serviço depende dos riscos que os condôminos correm. Numa região sujeita a enchentes, pode-se prever cobertura para alagamentos. Se houver morros por perto, danos por desmoronamento são uma possibilidade real.
Ou seja, tanto a localização geográfica quanto as condições do terreno e das edificações devem ser avaliadas, ao se contratar o seguro. O valor cobrado também dependerá da probabilidade de ocorrências na área.
A seguir, você confere algumas coberturas opcionais para condomínios.
– Vendaval e impacto de veículos: cobre danos materiais em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.
– Danos elétricos: abrange avarias em aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas causadas por curto-circuito ou variação de tensão.
– Quebra de vidros e anúncios luminosos: prevê a reposição de vidros, espelhos planos, mármores, anúncios e letreiros instalados nas áreas comuns do condomínio.
– Subtração de valores: cobre os prejuízos causados por roubo ou furto de objetos.
– Responsabilidade civil do condomínio: indeniza danos corporais ou materiais causados a condôminos ou visitantes.
– Responsabilidade civil do síndico: nesse caso, o problema deve ser consequência de falhas na gestão no exercício da função de síndico.
– Responsabilidade civil da guarda de veículos: pode ser acionado em virtude de incêndio ou roubo do veículo em situação violenta. A cobertura ampla ainda acrescenta danos causados por manobrista no interior do condomínio.
– Vida e acidentes pessoais de funcionários: se houver morte ou invalidez de algum colaborador, eliminam-se as despesas extras, como auxílio funeral.
E essas não são as únicas opções. Podem-se abranger problemas ocasionados por chuveiros automáticos (sprinklers), por portões ou em consequência de tumultos e greves. Além disso, existem os planos de assistência ao condomínio, que oferecem serviços de encanador, eletricista e chaveiro.
Com tantas possibilidades, não tem desculpa: a hora de se prevenir das situações adversas é agora. Entre em contato com a Corretora Frizzera Porto e faça uma cotação sem compromisso. Nós adoraremos encontrar a melhor solução para o seu residencial.
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Vangelis Eugenio e Silva
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